CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DO PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CASCAIS

Consultas de Osteopatia, marque já a sua!

 

Com vista ao bem estar dos associados e seus familiares, disponibilizamos a preços acessíveis:

Terapia que restabelece a mobilidade e o normal funcionamento do corpo, eliminando lesões através de técnicas de estiramento, mobilizações e manipulações.

 

Marcações 

CCD  telefone 21 481 55 90, extensão 24590

ou através de email : escritorio@ccdcascais.pt

Localização : Gabinete médico da Adroana

Osteopatas: Dr. João Guerreiro

Preço das consultas (coparticipação do próprio) :

1ª consulta – 5,00€ (sócios) ; 15,00€ (funcionários não sócios)

 Consultas seguintes –  10,00€ (sócios) ; 25,00 ( funcionários não sócios)

Horário osteopatia

De forma a garantirmos a segurança de todos, deverão ser respeitadas as seguintes as normas:

Ø  Não são permitidos acompanhantes, a não ser que esta seja absolutamente necessário.

Ø  Utentes deverão ser pontuais, para evitar encontros com outros pacientes;

Ø  Evitar bater à porta ou tocar na maçaneta.

Ø  Não se deslocar à consulta caso tenha sentido algum sintoma compatível com Covid-19 (febre, tosse, falta de ar, perda de olfato ou paladar, alterações na pele), se esteve em contacto com alguém que esteve fora de Portugal ou com suspeita de infeção.

Ø  Caso não se reúnam as condições de segurança necessárias, a/o Osteopata reserva o direito de não realizar a consulta.

Ø  As consultas estão sujeitas a marcação e tem um intervalo de 15 minutos entre marcações, para a higienização do espaço.

 

No ato da marcação das consultas deverá ser feita prova do pagamento das mesmas. O pagamento poderá ser efetuado diretamente nas nossas instalações na Adroana ou através de transferência bancária, para o nosso IBAN PT50 0010 0000 3352 0860 0011 9 (seguido do envio de comprovativo para os serviços administrativos do CCD)

O pedido da anulação das consultas, com direito à devolução do pagamento, deverá ser efetuado até 8 dias antes da mesma.

O CCD informa que, por não se encontrar inscrito como prestador de serviços de saúde, os comprovativos de pagamento das consultas não são elegível na apresentação do IRS, como encargo com a saúde .

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