CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DO PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CASCAIS

Bolsas Desenvolvimento Pessoal

Caro(a) associado(a),

No âmbito da responsabilidade social do CCD, integrado que está no Plano de Atividades – Eixo social, a atribuição de Bolsas de Desenvolvimento Pessoal tem sido um programa de apoio social direto aos associados efetivos, com a finalidade de prosseguimento do ensino superior para si, ou para seus descendentes.

Com este desiderato, propôs-se a Direção do CCD rever, adaptar e melhorar o Regulamento existente, para permitir o benefício a todos os sócios efetivos.

Importa, para o efeito, reformular as condições de atribuição, com o objetivo de alargar o prazo de candidatura e reduzir as dificuldades de acesso.

 

Podem candidatar-se às bolsas, conforme regulamento;

  • A Bolsa é um apoio social direto aos associados efetivos do CCD que estejam a frequentar o ensino superior, conducente ao grau de licenciatura, pós-graduação ou mestrado, ou curso de formação profissional com relevância para as funções exercidas.

  • São igualmente abrangidos os descendentes diretos, incluindo adotados e tutelados, que estejam a frequentar o ensino superior, conducente ao grau de licenciatura, pós-graduação ou mestrado.

  • Nenhum associado poderá usufruir desta regalia enquanto não detiver, pelo menos, seis (6) meses de vida associativa e se não tiverem o pagamento das suas quotas em dia.

 

Valor da Bolsa e sua Vigência

  • A Bolsa consiste numa prestação pecuniária única, não podendo ultrapassar o valor pago pelo próprio em propinas, ou para a frequência da formação.

  • O valor da bolsa vigora para cada ano escolar completo, correspondente à candidatura efetuada e é atribuído durante o ano escolar a que respeita, não existindo qualquer compromisso de renovação automática no ano subsequente. Esta terá que ser alvo de nova candidatura.

  • O ano escolar é considerado, por defeito, o período compreendido entre 1 de setembro e 31 de agosto, do ano seguinte.

 

Formalização da candidatura

Para efeitos de atribuição do montante da bolsa a atribuir o associado tem de apresentar a seguinte documentação:

  1. Documento comprovativo da matrícula ou inscrição no curso homologado/reconhecido pela entidade competente;

  2. Não beneficiar de isenção de propinas e o pagamento ter sido realizado pelo próprio, ou pelo outro progenitor, no caso de descendente;

  3. Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar, nomeadamente a última declaração de IRS;

  4. Documento comprovativo das despesas fixas mensais com o arrendamento ou prestação mensal devida pela aquisição de casa própria;

  5. Documento comprovativo de pagamento de propina ou do curso, no presente ano letivo;

  6. Cópia de documento de identificação devidamente autorizada e assinada pelo candidato (no caso de o candidato ser descendente);

  7. Comprovativo do IBAN da conta para onde deverá ser transferido o valor da Bolsa;

  8. Ficha de Inscrição

CONTACTOS

(Chamada para a rede fixa nacional)

INSCREVA-SE

Torne-se sócio do Centro de Cultura e Desporto do Pessoal do Município de Cascais ou solicite os seus dados de acesso.

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