CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DO PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CASCAIS

Despensa Social

Regras e Condições de Acesso no âmbito do projeto

A “Despensa Social” é um projeto do CCD Cascais que tem por objetivo a prestação de apoio aos associados e respetivos agregados familiares, em situações de grave carência ou incapacidade de subsistência básica, resultantes de insuficiência económica inesperada e/ou fatores de risco social, para as quais as entidades competentes não disponham de resposta, ou esta não seja possível em tempo útil.

O programa Despensa Social, projeto de apoio a nível alimentar ou através de outros bens que se reputem essenciais, no montante de cem (100) euros através de cheque compra ou entrega dos referidos bens, por empresa do setor.

Os benefícios prestados neste âmbito serão sempre pontuais e limitados no tempo, até 3(três) meses. Os apoios que se devam prolongar por mais de três meses ficam sujeitos a decisão da direção do CCD e avaliação permanente pela Área social.

São destinatários dos apoios sociais a prestar os Associados efetivos e respetivos agregados familiares em situação de carência ou incapacidade de subsistência básica, resultantes de insuficiência económica inesperada e/ou fatores de risco social e de saúde.

Considera-se como Agregado Familiar o conjunto de indivíduos que residam com o Associado em comunhão de mesa e habitação, ligados por laço de parentesco, casamento, união de facto, adoção ou outras situações equiparáveis.

O pedido de apoio deve ser formulado pelo próprio Associado (exceto em caso de total impedimento devidamente demonstrado), ou sinalizado junto da Área Social, pelos meios tidos por adequados, por qualquer outra pessoa ou entidade.

São documentos de entrega obrigatória, pelo Associado, para efeitos de instrução do processo:

1.Formulário preenchido – formulários disponíveis no sítio do CCD Cascais;

2.Fotocópia de BI/CC e Cartão de contribuinte, dos membros do agregado familiar;

3.Documentos comprovativos dos rendimentos pessoais de todos os membros do agregado familiar e/ou deste em conjunto;

4.Documentos comprovativos das despesas mensais fixas relevantes;

5.Todos os demais que o CCD determine necessários e relevantes para efeitos da análise a efetuar.

A não entrega de todos os elementos e documentos obrigatórios determina a suspensão da análise do pedido.

Poderão aceder aos apoios prestados os Associados e respetivos agregados familiares cujo rendimento per capita seja igual ou inferior ao valor do rendimento mínimo garantido, em vigor no momento da apresentação do pedido.

Para efeitos do cálculo do rendimento previsto no número anterior será observada a equação:

  • R = (RF – D) /N em que,

  • R = Rendimento “per capita”

  • RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar

  • D = Despesas fixas

  • N = Número de elementos do agregado familiar.

(Consideram-se despesas mensais fixas do agregado: taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, valor da renda de casa ou da prestação mensal para aquisição de habitação própria, encargos médios mensais com transportes públicos, despesas com aquisição de medicamentos em caso de doença crónica).

A análise do pedido será efetuada pela Área Social do CCD, mediante a apreciação dos elementos do processo em entrevista presencial a realizar com o Associado, com visita domiciliária à família a apoiar, caso a mesma se repute necessária. Em função da análise efetuada, será produzido um relatório confidencial com a descrição completa e detalhada da situação do Associado e do respetivo agregado familiar, incluindo proposta de deferimento ou indeferimento do pedido (o relatório confidencial é do conhecimento exclusivo dos técnicos da área social que acompanhem o processo, sendo assim garantida a identidade e a reserva da vida privada dos Associados apoiados).

O não cumprimento das presentes regras, a prestação de falsas declarações e a obtenção de apoio para fins diferentes dos previstos, importa a não atribuição de qualquer apoio, a cessação dos apoios em curso ou a atribuir no futuro, e a eventual devolução dos apoios prestados, sem prejuízo de outras consequências previstas nos Estatutos do CCD ou na legislação aplicável.

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