Caro(a) associado(a),
No âmbito da responsabilidade social do CCD, integrado que está no Plano de Atividades – Eixo social, a atribuição de Bolsas de Desenvolvimento Pessoal tem sido um programa de apoio social direto aos associados efetivos, com a finalidade de prosseguimento do ensino superior para si, ou para seus descendentes.
Com este desiderato, propôs-se a Direção do CCD rever, adaptar e melhorar o Regulamento existente, para permitir o benefício a todos os sócios efetivos.
Importa, para o efeito, reformular as condições de atribuição, com o objetivo de alargar o prazo de candidatura e reduzir as dificuldades de acesso.
Podem candidatar-se às bolsas, conforme regulamento;
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A Bolsa é um apoio social direto aos associados efetivos do CCD que estejam a frequentar o ensino superior, conducente ao grau de licenciatura, pós-graduação ou mestrado, ou curso de formação profissional com relevância para as funções exercidas.
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São igualmente abrangidos os descendentes diretos, incluindo adotados e tutelados, que estejam a frequentar o ensino superior, conducente ao grau de licenciatura, pós-graduação ou mestrado.
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Nenhum associado poderá usufruir desta regalia enquanto não detiver, pelo menos, seis (6) meses de vida associativa e se não tiverem o pagamento das suas quotas em dia.
Valor da Bolsa e sua Vigência
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A Bolsa consiste numa prestação pecuniária única, não podendo ultrapassar o valor pago pelo próprio em propinas, ou para a frequência da formação.
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O valor da bolsa vigora para cada ano escolar completo, correspondente à candidatura efetuada e é atribuído durante o ano escolar a que respeita, não existindo qualquer compromisso de renovação automática no ano subsequente. Esta terá que ser alvo de nova candidatura.
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O ano escolar é considerado, por defeito, o período compreendido entre 1 de setembro e 31 de agosto, do ano seguinte.
Formalização da candidatura
Para efeitos de atribuição do montante da bolsa a atribuir o associado tem de apresentar a seguinte documentação:
1. Documento comprovativo da matrícula ou inscrição no curso homologado/reconhecido pela entidade competente;
2. Não beneficiar de isenção de propinas e o pagamento ter sido realizado pelo próprio, ou pelo outro progenitor, no caso de descendente;
3. Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar, nomeadamente a última declaração de IRS;
4. Documento comprovativo das despesas fixas mensais com o arrendamento ou prestação mensal devida pela aquisição de casa própria;
5. Documento comprovativo de pagamento de propina ou do curso, no presente ano letivo;
6. Cópia de documento de identificação devidamente autorizada e assinada pelo candidato (no caso de o candidato ser descendente);
7. Comprovativo do IBAN da conta para onde deverá ser transferido o valor da Bolsa;
8. Ficha de Inscrição